CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 977
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 977 do Código Civil: Sociedade em Conta de Participação

Este artigo trata de um tipo específico de sociedade no ordenamento jurídico brasileiro: a Sociedade em Conta de Participação. É uma forma de união de pessoas com um objetivo comercial comum, mas com características bem particulares.

Quem são os participantes?

O artigo 977 estabelece que podem participar deste tipo de sociedade:

  • Empresários: Aqueles que exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Ou seja, pessoas que já possuem uma atuação no mercado e desejam se associar.
  • Pessoas Físicas ou Jurídicas: A lei não restringe a participação apenas a empresários individuais. Pessoas que não são empresários por si só (como um investidor, por exemplo) e também pessoas jurídicas (empresas) podem figurar como sócios neste tipo de sociedade.

Qual a característica principal?

A principal característica da Sociedade em Conta de Participação, e que está implícita neste artigo, é a existência de dois tipos de sócios:

  1. Sócio Ostensivo: É aquele que, individualmente, exerce a atividade econômica e responde perante terceiros pelas obrigações da sociedade. Ele é quem "aparece" no mercado, quem negocia, quem contrai dívidas em nome da sociedade.
  2. Sócio Participante (ou Oculto): É aquele que contribui com capital, mas não tem contato direto com terceiros nem responsabilidade perante eles. Sua participação é restrita à relação interna com o sócio ostensivo. Ele confia seus recursos ao sócio ostensivo para que este realize a atividade em seu nome.

Em resumo:

O artigo 977 do Código Civil autoriza que qualquer pessoa, seja ela empresária ou não, física ou jurídica, possa formar uma Sociedade em Conta de Participação. Essa modalidade permite que um empresário (o sócio ostensivo) conduza um negócio, contando com o aporte de capital de outras pessoas (os sócios participantes), que permanecem fora do cenário público da relação comercial. É uma forma flexível de empreender e investir, onde a responsabilidade perante terceiros recai exclusivamente sobre o sócio ostensivo.